PTES

Rede de Produtos
Meseta Ibérica

A Reserva Biosfera Meseta Ibérica

é um território único modelado em parceria pela natureza e pelas comunidades humanas, numa simbiose que fez nascer um extraordinário património biológico, paisagístico e cultural.

É esta a herança que os agentes económicos e sociais têm de proteger e valorizar, encontrando soluções para rentabilizar o património, fixar populações, conquistar novos mercados e promover um crescimento sustentável. Numa Reserva com produtos de excelência e potencial para oferecer serviços únicos, as empresas têm de procurar o turismo e os mercados de qualidade.

A Rede de Empresas da Meseta Ibérica assume-se como uma força de consolidação e proteção de valores empresariais, económicos, sociais, ambientais e culturais.

Uma rede orientada para a afirmação de uma marca comum que informe os consumidores dos produtos cultivados, obtidos e elaborados no território e dos serviços que promovem o meio envolvente.

São objetivos
desta rede:

  • - Disseminar uma imagem de marca comum, consistente e de qualidade, que contribua para dar um impulso às empresas com atividades associadas ao ecossistema da região;
  • - Informar os consumidores das entidades autorizadas a integrar a Marca Meseta Ibérica nos seus produtos, artesanato e serviços;
  • - Disponibilizar todos os meios para a utilização da imagem da Reserva e a sua integração nas marcas e marketing empresarial;
  • - Criar mecanismos que assegurem o controlo de qualidade em todos os produtos e serviços associados à marca, com modelos de acompanhamento e vigilância que permitam corrigir falhas;
  • - Promover valores comuns, criar novas oportunidades e encontrar soluções para problemas partilhados;
  • - Incentivar a partilha de informação e experiências, de modo a contribuir para o desenvolvimento e otimizar o aproveitamento de novas oportunidades;
  • - Promover a excelência dos produtos, paisagens, tradições e património da região, contribuindo para a sua preservação e valorização sustentável.

Quem pode
utilizar a Marca

Poderão utilizar a marca as pessoas singulares ou coletivas com plena capacidade de cumprirem os seguintes requisitos:

Ser titular de uma Unidade de Produção, de uma Oficina de Artesanato, de um Estabelecimento de Hotelaria ou de uma Empresa de Lazer situados dentro dos limites municipais das localidades de Portugal e de Espanha que se enumeram no ANEXO III do presente Regulamento (adiante “O Território”).

São Unidade de Produção as terras (agrícolas, de pastoreio, montes ou outras), nascentes, as explorações apícolas e agropecuárias, as adegas, as indústrias de transformação ou outros estabelecimentos capacitados para a produção de todo o tipo de Produtos Agroalimentares. No caso de produtos obtidos diretamente da natureza (por exemplo cogumelos, trufas, caranguejos ou peixes do rio) considera-se que a Unidade de Produção é o lugar onde se realize a atividade de obtenção do produto, requerendo-se ainda que o seu tratamento posterior se leve a cabo no Território. No caso de explorações apícolas transumantes, a transumância deve acontecer dentro dos limites do Território.

São Oficinas de Artesanato os estabelecimentos físicos onde se elabora o artesanato, mesmo que o estabelecimento sirva para outros fins, por exemplo, venda de artesanato.

São Estabelecimentos de Hotelaria os que ofereçam serviços de alojamento ao público (hotéis, casas e pousadas), de restauração ou ambos.

São Empresas de Lazer as que ofereçam serviços que consistam em atividades culturais ou desportivas que se realizem no Território, sem oferecer, em simultâneo, serviços de alojamento. No caso de que as atividades culturais e desportivas se ofereçam junto com serviços de alojamento e/ou restauração, o empresário será reconhecido como Estabelecimento de Hotelaria.

Cumprir com as respetivas obrigações fiscais e laborais e com a Segurança Social, cumprir com todos os requisitos legais e estar na posse de todas as autorizações e licenças necessárias para o exercício da sua atividade, em particular cumprir nas suas instalações, os requisitos e autorizações técnicas e sanitárias para a elaboração e venda dos seus produtos e para a prestação dos seus serviços.

Exige-se o registo sanitário, mesmo que a atividade, para a qual solicita autorização, se possa levar a cabo sem este registo. (Consultar ponto 3 e ANEXO II do Regulamento da Rede de Empresas Meseta Ibérica.)

Como tornar-se
membro
Vantagens dos membros da Rede:
  • Integração da sua marca numa imagem comum com os valores da RBTMI;
  • Criação de novas oportunidades de negócios, através do registo de uma marca comunitária que ofereça uma certificação válida de produtos e serviços em todos os países membros da União Europeia, potenciando as estratégias das empresas para entrar e / ou crescer no mercado internacional;
  • Promoção do desenvolvimento socioeconómico da região, através de uma certificação de qualidade que valoriza a excelência dos produtos endógenos do território;
  • Maior visibilidade para as empresas através da ligação a uma marca com valores de sustentabilidade;
  • Posicionamento num mercado de turismo de qualidade, através de um público que valoriza a marca UNESCO e a certificação de um território como Reserva da Biosfera, atraindo mais visitantes e gerando um maior investimento na economia do território;
  • Promoção do trabalho colaborativo, criando mais sinergias entre as empresas, de forma a melhorar a cadeia de valor da oferta turística que abrange património cultural e natural num imenso e extraordinário território;
  • Apoio na utilização de elementos gráficos, comunicação e merchandising da RBTMI;
  • Mais Networking nos negócios;
  • Fazer parte de  uma comunidade em empresarial com objetivos e desafios comuns;
  • Partilha de informação útil;
  • Mais oportunidades na criação de novos produtos e serviços.
Pedido de
Autorização

A pessoa que deseje utilizar a Marca deverá obter uma autorização. Para isso, o interessado deverá apresentar um pedido dirigido ao AGRUPAMENTO EUROPEU DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL ZASNET, AECT ou à DIPUTACION PROVINCIAL DE ZAMORA , mediante a Unidade de Produção, a Oficina de Artesanato, o Estabelecimento de Hotelaria ou a Empresa de Lazer estejam localizados respetivamente no território da RBT Meseta Ibérica em Portugal ou em Espanha.

(Consultar pontos 8 e 9 dos Regulamento da Rede de Empresas Meseta Ibérica)

Regulamento da Rede de Empresas Meseta Ibérica

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MESETA IBÉRICA

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