é um território único modelado em parceria pela natureza e pelas comunidades humanas, numa simbiose que fez nascer um extraordinário património biológico, paisagístico e cultural.
É esta a herança que os agentes económicos e sociais têm de proteger e valorizar, encontrando soluções para rentabilizar o património, fixar populações, conquistar novos mercados e promover um crescimento sustentável. Numa Reserva com produtos de excelência e potencial para oferecer serviços únicos, as empresas têm de procurar o turismo e os mercados de qualidade.
A Rede de Empresas da Meseta Ibérica assume-se como uma força de consolidação e proteção de valores empresariais, económicos, sociais, ambientais e culturais.
Uma rede orientada para a afirmação de uma marca comum que informe os consumidores dos produtos cultivados, obtidos e elaborados no território e dos serviços que promovem o meio envolvente.
Poderão utilizar a marca as pessoas singulares ou coletivas com plena capacidade de cumprirem os seguintes requisitos:
Ser titular de uma Unidade de Produção, de uma Oficina de Artesanato, de um Estabelecimento de Hotelaria ou de uma Empresa de Lazer situados dentro dos limites municipais das localidades de Portugal e de Espanha que se enumeram no ANEXO III do presente Regulamento (adiante “O Território”).
São Unidade de Produção as terras (agrícolas, de pastoreio, montes ou outras), nascentes, as explorações apícolas e agropecuárias, as adegas, as indústrias de transformação ou outros estabelecimentos capacitados para a produção de todo o tipo de Produtos Agroalimentares. No caso de produtos obtidos diretamente da natureza (por exemplo cogumelos, trufas, caranguejos ou peixes do rio) considera-se que a Unidade de Produção é o lugar onde se realize a atividade de obtenção do produto, requerendo-se ainda que o seu tratamento posterior se leve a cabo no Território. No caso de explorações apícolas transumantes, a transumância deve acontecer dentro dos limites do Território.
São Oficinas de Artesanato os estabelecimentos físicos onde se elabora o artesanato, mesmo que o estabelecimento sirva para outros fins, por exemplo, venda de artesanato.
São Estabelecimentos de Hotelaria os que ofereçam serviços de alojamento ao público (hotéis, casas e pousadas), de restauração ou ambos.
São Empresas de Lazer as que ofereçam serviços que consistam em atividades culturais ou desportivas que se realizem no Território, sem oferecer, em simultâneo, serviços de alojamento. No caso de que as atividades culturais e desportivas se ofereçam junto com serviços de alojamento e/ou restauração, o empresário será reconhecido como Estabelecimento de Hotelaria.
Cumprir com as respetivas obrigações fiscais e laborais e com a Segurança Social, cumprir com todos os requisitos legais e estar na posse de todas as autorizações e licenças necessárias para o exercício da sua atividade, em particular cumprir nas suas instalações, os requisitos e autorizações técnicas e sanitárias para a elaboração e venda dos seus produtos e para a prestação dos seus serviços.
Exige-se o registo sanitário, mesmo que a atividade, para a qual solicita autorização, se possa levar a cabo sem este registo. (Consultar ponto 3 e ANEXO II do Regulamento da Rede de Empresas Meseta Ibérica.)
A pessoa que deseje utilizar a Marca deverá obter uma autorização. Para isso, o interessado deverá apresentar um pedido dirigido ao AGRUPAMENTO EUROPEU DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL ZASNET, AECT ou à DIPUTACION PROVINCIAL DE ZAMORA , mediante a Unidade de Produção, a Oficina de Artesanato, o Estabelecimento de Hotelaria ou a Empresa de Lazer estejam localizados respetivamente no território da RBT Meseta Ibérica em Portugal ou em Espanha.
(Consultar pontos 8 e 9 dos Regulamento da Rede de Empresas Meseta Ibérica)